Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.° 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.° 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria n.° 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição n.° 2/00, a fl. 18 do livro n.° 8 das associações de solidariedade social, e considera-se efectuado em 11 de Fevereiro de 1999, nos termos do n.° 2 do artigo 13.° do Regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - Associação Nacional de Intervenção Precoce (ANIP);
Sede (provisória) - Rua de Sá de Miranda, Quinta dos Sardões, Coimbra.
Os objectivos e as condições de admissão e exclusão dos associado constam da publicação no Diário da República, 3.ª série, n.º 287, de 14 de Dezembro de 1998.
27 de Janeiro de 2000.
Pela Directora-Geral, António M. M. Teixeira, director de serviços. 19-2-4767.
No dia 7.de Outubro de 1998, nesta cidade de Coimbra, na Rua de João Machado, no Hotel Tivoli, perante mim, licenciado Victor Manuel Mendes Morão, notário do 1.º Cartório Notarial de Coimbra, compareceram como outorgantes:
Dr. José Eduardo Lopes Boavida Fernandes solteiro maior, natural da freguesia e concelho de Ovar e residente em Coimbra, na Avenida do Dr. Elísio de Moura, lote 327, 14.º, C:
Dr.ª Maria José Baldaia Madeira, solteira, maior, residente na Rua de Francisco Sá Carneiro, lote 4, 5.º, esquerdo, em Coimbra, e natural da freguesia de Recardães, concelho de Agueda;
Dr.ª Maria Virgínia Silva Micaelo, casada, natural da freguesia de Minde, concelho de Alcanena, e residente em Coimbra, na Rua do Dr. Paulo Quintela, 77, 2.º, direito;
Dr.ª Zita Maria Lima e Veiga, solteira maior, natural da freguesia e concelho de Ansião e residente em Coimbra, na Rua de Arlindo Vicente, lote 23, 7.º, C;
Dr.ª Ana Isabel Violante da Cruz, solteira, maior, natural da freguesia de Vilarinho do Bairro, concelho de Anadia, e residente em Coimbra, na Rua de António Jardim, 76, rés-do-chão;
e
Dr. Luís de Mello Borges de Castro, casado, natural de Lisboa, freguesia de São Sebastião da Pedreira, e residente em Coimbra, na Rua de João Peculiar, 48.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pelo meu conhecimento pessoal.
E disseram que, pela presente escritura, na qualidade de membros da comissão fundadora ou instaladora, constituem uma Associação, sem fins lucrativos no âmbito da solidariedade social, com a denominação Associação Nacional de Intervenção Precoce (ANIP), com sede em Coimbra, provisoriamente na Rua de Sá de Miranda, Quinta dos Sardões, a qual se há-de reger pelos estatutos constantes do documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura, ficando arquivado, cujo conteúdo eles outorgantes declararam conhecer perfeitamente, aceitando-o, pelo que dispensam a sua leitura.
Assim o disseram e outorgaram.
Foi exibido o certificado de admissibilidade passado em 14 de Maio do ano em curso pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, com referência à denominação adoptada por esta Associação.
Esta escritura foi lida em voz alta e explicado seu conteúdo, na presença simultânea de todos.