“Os direitos das crianças devem ser respeitados e garantidos sem qualquer tipo de discriminação.
Cabe ao Estado adoptar as medidas adequadas para proteger a criança de toda e qualquer discriminação”.
Artigo 2º Convenção sobre os Direitos da Criança
SABIA QUE TEM DIREITOS?
1.ª - O meu filho tem uma doença crónica, como posso usufruir dos benefícios a que tenho direito?
Para usufruir de alguns benefícios previstos na lei tem que conhecer em primeiro lugar o grau de incapacidade do seu filho, para isso tem que se dirigir ao centro de saúde da sua área. Dec.-Lei n.º 54/92, Dec.-Lei n.º 287/95 e Portaria n.º 349/96.
2.ª - Tendo o meu filho uma deficiência igual ou superior a 60% tenho alguma ajuda para adquirir veículo automóvel?
Pode adquirir um veículo automóvel adaptado, beneficiando para isso da isenção do imposto automóvel.
Dec.-Lei n.º 103-A/90; Dec.-Lei n.º 259/93;
Lei n.º 10-B/96.
3.ª - Quem prescreve as adaptações para o automóvel?
Os Hospitais Centrais, Distritais e Centros Especializados. Peça informações nas instituições onde o seu filho é seguido.
4.ª - O meu filho vai entrar no Jardim de Infância, quem faz as adaptações necessárias?
Compete à Câmara Municipal fazer as adaptações necessárias, ou seja: eliminar as barreiras arquitectónicas; adequar as instalações; fazer as aquisições do mobiliário.
Dec.-Lei n.º 123/97.
5.ª - Quais os benefícios da Segurança Social a que o meu filho tem direito?
Para além do abono familiar tem ainda direito a uma bonificação que é atribuída a todos os descendentes portadores de deficiência e a um subsídio por assistência à terceira pessoa, quando a criança depende do adulto para assegurar as suas necessidades básicas.
6.ª - Tenho uma situação de carência económica e não sou abrangido pela Segurança Social o meu filho tem direito a alguma protecção social?
Na actual lei as crianças têm sempre direito ao Abono de Família.
Deve dirigir-se ao Centro de Segurança Social da sua área.
7.ª - Já não amamento o meu filho, ainda tenho direito a alguma dispensa de horas?
Mesmo que não haja lugar à amamentação, a mãe ou pai trabalhador tem direito por decisão conjunta, à dispensa de 2 horas diárias para aleitação até o filho perfazer um ano.
Lei n.º 142/99; Dec.-Lei n.º 70/2000;
Dec.-Lei n.º 230/2000.
8.ª - Não tenho meios económicos, como posso aceder aos tribunais para defesa dos meus direitos?
Todas as pessoas têm direito a consulta jurídica e apoio judiciário que compreende os serviços de advogado e a dispensa de pagamento de preparos e custas, desde que prove a insuficiência económica.
Dec.-Lei n.º 30-E/2000.
9.ª - Preciso alugar uma casa e não tenho condições económicas suficientes, existe algum subsídio de arrendamento para jovens?
Todos os jovens com menos de 30 anos e rendimentos de trabalho, sendo titulares de um contracto de arrendamento podem candidatar-se a um subsídio de arrendamento do Instituto de Apoio à Juventude.
Dec.-Lei n.º 321- B/90.
10.ª - O meu filho é portador de deficiência e tem idade inferior a 5 anos. Tem prioridade na frequência do Jardim de Infância?
Tem prioridade na frequência depois de salvaguardado o ponto n.º 1 do artigo 3.º do Dec.-Lei n.º 286/89.
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