Equipa de Intervenção Directa de Coimbra
 
Quem somos

 

Somos uma equipa de técnicos constituída por Educadoras de Infância Especializadas, Psicólogas,Técnica de Serviço Social e fazemos uma Intervenção Centrada na Família, baseada na interligação dos Serviços Comunitários.

Intervimos Precocemente junto das crianças em situação de risco ou com atraso de desenvolvimento dos 0—3 anos.

Susana Duarte – Psicóloga
Cecília Coxito – Assistente Social
Maria Alice Fonseca – Educadora Especializada /Deficiência Mental e Deficiência Auditiva
Maria Isabel Oliveira Silva – Educadora de Infância Especializada/Dificuldades de Aprendizagem

Supervisora
Ana Isabel Cruz – Psicóloga

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Intervenção Centrada na Família

 

Numa perspectiva ecológico/transaccional o indivíduo está em constante interacção com o meio, sendo essa interacção bidireccional.
O ambiente relevante para o desenvolvimento não se limita ao contexto imediato, englobando as interacções entre vários contextos: micro, meso, exo e macrosistema.
É da qualidade dessas interacções que depende, em longa medida, o bom desenvolvimento da criança.
De acordo com esta perspectiva a família deverá ser considerada como um sistema inserido num conjunto mais vasto de outros sistemas, sendo que, não faz sentido algum intervir apenas na criança, devemos sim vê-la como componente de um todo.
Assim, a intervenção não deverá limitar-se à criança, mas entender a família na sua globalidade como o foco da intervenção.
Uma intervenção centrada na família deve:
• Ver a família como o foco da intervenção
• Reconhecer as forças da criança e da família
• Responder às prioridades da família
• Individualizar a intervenção
• Basear-se nos estilos de funcionamento da família

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Serviços Comunitários

 

Serviços de Saúde
Serviços de Segurança Social
Serviços de Educação
Autarquias
Outros

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Intervir Precocemente

 


Porquê?

1 – As crianças com deficiência ou em risco de terem problemas no seu desenvolvimento necessitam de serviços diferenciados que promovam o seu desenvolvimento e a sua probabilidade de sucesso.

2 – As famílias das crianças com deficiência sofrem frequentemente de stress e necessitam de cuidados especiais.

3 – A prestação de serviços de Intervenção Precoce (IP), efectuada o mais cedo possível, pode significar a obtenção de resultados óptimos para as crianças e para as suas famílias.
Dadas as características únicas, necessidades e recursos de cada criança e sua família, não se pode esperar que um curriculum ou conjunto de serviços seja apropriado às necessidades de todos. Por isso é essencial um atendimento individualizado para planear os serviços a prestar bem como para a sua execução. (Bailey & Wolery, 1992)

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Funções da Equipa de Intervenção Directa (EID)

 

• Planificar a actuação para a Área geográfica de abrangência (ver freguesias do concelho de Coimbra)

• Elaborar o Plano Anual de Actividades

• Seleccionar as Situações para apoio em função da referência, avaliação e critérios definidos pelo PIIP

• Fazer os contactos com as famílias sinalizadas

• Designar o responsável de caso

• Dar parecer sobre a calendarização, duração e periodicidade dos apoios

• Fazer a Intervenção centrada na família

• Organizar um dossier técnico por cada criança/família

• Identificar e articular a intervenção com os serviços locais e outros

• Elaborar no final de cada ano lectivo a síntese do trabalho desenvolvido com a criança/família

• Elaborar o relatório final de actividades desenvolvidas pela EID

• Reunir semanalmente para análise discussão e planificação do trabalho a desenvolver

• Reunir quinzenalmente com a Supervisão

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A quem se destina

 

(A crianças desde o nascimento até aos 3 anos)

1 – A crianças que evidenciam algum atraso no seu desenvolvimento.

2 – A crianças que apresentem síndromas que se associam a problemas de desenvolvimento.

3 – A crianças que passaram por situações que as colocam em risco de vir a ter problemas no seu desenvolvimento (crianças prematuras ou que foram expostas à ingestão de álcool e drogas ou crianças com outras complicações peri ou neonatais...)

4 – As crianças/famílias com problemas de ordem socio-económica e cultural e que por circunstâncias várias estão expostas a um ambiente pouco afectivo e pouco estimulante.

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Biblioteca

 

Ministério da Educação
http://www.min-edu.pt/
http://www.educare.pt/

Ministério da Saúde.
http://www.min-saude.pt/

Direcção Geral de Saúde.
http://www.dgsaude.pt/

Informação diversa sobre saúde
http://www.saudeglobal.com/

Ministério do Trabalho e da Solidariedade
http://www.mts.gov.pt/

Portal do Cidadão
http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt

Portal do Cidadão com deficiência
http://www.pcd.pt/

Secretaria de Estado da Juventude.( Informações de interesse para jovens e pais)
http://www.sej.pt/

Centro de Inovação para Deficientes.( Informações acerca de cursos de formação para deficientes e prescrição/adequação de ajudas técnicas)
http://www.cidef.org/

Sociedade Portuguesa de Pediatria.( Informação sobre saúde infantil. Associações de Apoio à Criança).
http://www.spp.pt/

A.N.D.A.I.
Associação Nacional de Doentes com Artrite e outros Reumatismos Infantis e Juvenis
http://www.andai.org/legislacao.htm

Associação Nacional de deficiências Mentais e raras
http://www.rarissimas.org/home.php

ABC da Saúde
http://www.abcdasaude.com.br/

Nutrição e vida
http://www.nutricaoevida.com/

Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal
http://www.acapo.pt/

Associação portuguesa de Portadores de Trissomia 21
http://www.appt21.org.pt/

Associação Portuguesa para as Perturbações do Desenvolvimento e Autismo
http://www.appda-lisboa.org.pt/

Associação portuguesa da Síndrome do Xis Frágil
http://www.xfragil.org.pt/default.htm

O Portal dos psicólogos
http://www.psicologia.com.pt/

Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes.( Consulta on-line do Jornal do Deficiente).
http://cnod.web-page.net/

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Legislação

 

“Os direitos das crianças devem ser respeitados e garantidos sem qualquer tipo de discriminação.

Cabe ao Estado adoptar as medidas adequadas para proteger a criança de toda e qualquer discriminação”.

Artigo 2º Convenção sobre os Direitos da Criança

SABIA QUE TEM DIREITOS?

1.ª - O meu filho tem uma doença crónica, como posso usufruir dos benefícios a que tenho direito?
Para usufruir de alguns benefícios previstos na lei tem que conhecer em primeiro lugar o grau de incapacidade do seu filho, para isso tem que se dirigir ao centro de saúde da sua área. Dec.-Lei n.º 54/92, Dec.-Lei n.º 287/95 e Portaria n.º 349/96.

2.ª - Tendo o meu filho uma deficiência igual ou superior a 60% tenho alguma ajuda para adquirir veículo automóvel?
Pode adquirir um veículo automóvel adaptado, beneficiando para isso da isenção do imposto automóvel.
Dec.-Lei n.º 103-A/90; Dec.-Lei n.º 259/93; Lei n.º 10-B/96.

3.ª - Quem prescreve as adaptações para o automóvel?
Os Hospitais Centrais, Distritais e Centros Especializados. Peça informações nas instituições onde o seu filho é seguido.

4.ª - O meu filho vai entrar no Jardim de Infância, quem faz as adaptações necessárias?
Compete à Câmara Municipal fazer as adaptações necessárias, ou seja: eliminar as barreiras arquitectónicas; adequar as instalações; fazer as aquisições do mobiliário.
Dec.-Lei n.º 123/97.

5.ª - Quais os benefícios da Segurança Social a que o meu filho tem direito?
Para além do abono familiar tem ainda direito a uma bonificação que é atribuída a todos os descendentes portadores de deficiência e a um subsídio por assistência à terceira pessoa, quando a criança depende do adulto para assegurar as suas necessidades básicas.

6.ª - Tenho uma situação de carência económica e não sou abrangido pela Segurança Social o meu filho tem direito a alguma protecção social?
Na actual lei as crianças têm sempre direito ao Abono de Família.
Deve dirigir-se ao Centro de Segurança Social da sua área.

7.ª - Já não amamento o meu filho, ainda tenho direito a alguma dispensa de horas?
Mesmo que não haja lugar à amamentação, a mãe ou pai trabalhador tem direito por decisão conjunta, à dispensa de 2 horas diárias para aleitação até o filho perfazer um ano.
Lei n.º 142/99; Dec.-Lei n.º 70/2000; Dec.-Lei n.º 230/2000.


8.ª - Não tenho meios económicos, como posso aceder aos tribunais para defesa dos meus direitos?
Todas as pessoas têm direito a consulta jurídica e apoio judiciário que compreende os serviços de advogado e a dispensa de pagamento de preparos e custas, desde que prove a insuficiência económica.
Dec.-Lei n.º 30-E/2000.

9.ª - Preciso alugar uma casa e não tenho condições económicas suficientes, existe algum subsídio de arrendamento para jovens?
Todos os jovens com menos de 30 anos e rendimentos de trabalho, sendo titulares de um contracto de arrendamento podem candidatar-se a um subsídio de arrendamento do Instituto de Apoio à Juventude.
Dec.-Lei n.º 321- B/90.

10.ª - O meu filho é portador de deficiência e tem idade inferior a 5 anos. Tem prioridade na frequência do Jardim de Infância?
Tem prioridade na frequência depois de salvaguardado o ponto n.º 1 do artigo 3.º do Dec.-Lei n.º 286/89.

 

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Contactos

 

Sede: Colégio Santa Maria
Rua Gomes Freire, 21
3030 Coimbra

Telefone: 239488050

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